segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Informativo sobre A Resolução nº 293/2013

A Resolução desde o início da sua vigência criou uma série de polêmicas e dúvidas a seu respeito.

Mais uma vez, gostaríamos de comunicar que o Processo que tramita no TRF 3ª Região, Processo nº 2014.03.00.006279-8 e nº de origem 0002184-49.2014.4.03.6100 promovido pelo instituto APROAR, em que pese a não aplicabilidade da Resolução nº 293/2013 a respeito da obrigatoriedade do seguro RETA para que seja contratando na apólice apenas o número correspondente aos tripulantes, possui como última decisão até a presente data (18/08/2014) a LIMINAR proferida no dia 30/05/2014 pela Ilustríssima Desembargadora Federal a qual deferiu pelo efeito suspensivo da causa ​("suspensão dos efeitos extrínsecos da Resolução").

​Está circulando pela internet, uma foto (que segue em anexo) sobre a decisão em favor da APROVAR, isso implica dizer que juridicamente, as Cias Seguradoras devem colocar a disposição dos segurados a cotação para apenas um assento na aeronave, ​deixando ​a livre escolha do cliente ​de quanto​s assentos ele pretende segurar.

Acontece que, até o presente momento NÃO FOI PUBLICADO OFICIALMENTE A SENTENÇA do referido processo.

Enquanto isso não acontece, as Cias Seguradoras estão seguindo a Resolução nº 293/2013.

Estamos no aguardo da publicação OFICIAL da decisão e assim que possível, comunicaremos as Seguradoras da obrigatoriedade sobre a não-aplicabilidade da Resolução nº 293/2013, no que tange a obrigatoriedade do seguro RETA para que seja contratando na apólice apenas o número correspondente aos tripulantes.

Em outras palavras, ​enquanto não for sentenciado o Mandado de Segurança, a liminar afasta TEMPORARIAMENTE a aplicabilidade da Resolução nº 293/2013 para todos assentos, conforme dispõe a resolução da ANAC, continua em vigor a obrigatoriedade de todos os assentos.

A ANAC até o presente momento não se manifestou sobre o assunto.

Manteremos os senhores informados dos próximos acontecimento.

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