quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Suspensão da Resolução nº 293/2013


A obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa em algumas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.

Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.

Caso o​s senhor​es​ ​optem por cancelar os demais assentos, infelizmente as Cias Seguradoras não permite​m​ edição da apólice. Portanto, precisamos da sua confirmação para efetivarmos os procedimentos de cancelar a apólice vigente, onde a Cia Seguradora irá fazer o cálculo pro-rata para efetivar a devolução dos valores correspondentes. Bem como fazer uma nova apólice com a contratação de apenas um assento.

Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo.

​Ou seja, ​a cobertura ​assegurada ​ garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável.

A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.

Lembrando que, as Cias Seguradoras que estão efetuando a contratação de apenas um assento são a Bradesco Seguros e a Mapfre Seguros. Dessa forma, caso sua apólice esteja vigente em outra Cia Seguradora e seja de sua vontade a contratação apenas da tripulação da aeronave, teremos que cancelar na Cia vigente e gerar nova apólice na Bradesco Seguros ou Mapfre Seguros.

Estamos a sua disposição para mais informações.

Equipe R4 Seguros.

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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Suspensão da obrigatoriedade do Seguro RETA para todos os assentos

Prezados Clientes e parceiros,

Informamos que a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa nas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.

Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.

Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Portanto, essa cobertura garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável. A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.

Estamos a sua disposição para mais informações.

Atenciosamente,

Equipe R4 Seguros.

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