quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Suspensão da Resolução nº 293/2013
A obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa em algumas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.
Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.
Caso os senhores optem por cancelar os demais assentos, infelizmente as Cias Seguradoras não permitem edição da apólice. Portanto, precisamos da sua confirmação para efetivarmos os procedimentos de cancelar a apólice vigente, onde a Cia Seguradora irá fazer o cálculo pro-rata para efetivar a devolução dos valores correspondentes. Bem como fazer uma nova apólice com a contratação de apenas um assento.
Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo.
Ou seja, a cobertura assegurada garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável.
A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.
Lembrando que, as Cias Seguradoras que estão efetuando a contratação de apenas um assento são a Bradesco Seguros e a Mapfre Seguros. Dessa forma, caso sua apólice esteja vigente em outra Cia Seguradora e seja de sua vontade a contratação apenas da tripulação da aeronave, teremos que cancelar na Cia vigente e gerar nova apólice na Bradesco Seguros ou Mapfre Seguros.
Estamos a sua disposição para mais informações.
Equipe R4 Seguros.
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terça-feira, 2 de setembro de 2014
Suspensão da obrigatoriedade do Seguro RETA para todos os assentos
Prezados Clientes e parceiros,
Informamos que a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa nas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.
Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.
Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Portanto, essa cobertura garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável. A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.
Estamos a sua disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Equipe R4 Seguros.
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Informamos que a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa nas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.
Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.
Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Portanto, essa cobertura garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável. A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.
Estamos a sua disposição para mais informações.
Atenciosamente,
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