Prezados Clientes e parceiros,
Informamos que a obrigatoriedade do Seguro Obrigatório RETA para todos os assentos, conforme a Resolução nº 293/2013 da ANAC encontra-se suspensa nas Cias Seguradoras desde o dia 29/08/2014.
Portanto, fica à seu critério a contratação de apenas o número correspondente aos tripulantes ou do seguro total dos assentos.
Lembrando que o Seguro Obrigatório RETA de uma aeronave garante, nos limites da lei, indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo, reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Portanto, essa cobertura garante o reembolso de todas as despesas com terceiros por acidente que o segurado seja responsável. A cobertura de Seguro RETA representa suma importância para que o segurado se antecipe de eventuais prejuízos e transtornos já que vem crescendo no Brasil o volume de reclamações judiciais no segmento de Responsabilidade Civil.
Estamos a sua disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Equipe R4 Seguros.
R4 Group Corretora de Seguros Ltda
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